Medicamentos de Alto Custo
Nenhum paciente deve ser privado do tratamento que precisa por questões financeiras. Atuamos para garantir o fornecimento de medicamentos de alto custo negados por planos ou pelo Estado.
Seu direito ao tratamento
Medicamentos de alto custo — como imunobiológicos, terapias-alvo para câncer, medicamentos para doenças raras e quimioterápicos — frequentemente têm seu fornecimento negado por planos de saúde, alegando exclusão contratual ou ausência no rol de cobertura.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o STJ e o STF, é amplamente favorável ao fornecimento desses medicamentos, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica equivalente.
Além dos planos de saúde, é possível acionar o poder público (Município, Estado ou União) para fornecimento de medicamentos essenciais que não estejam disponíveis pelo SUS ou cujo custo seja inviável para o paciente.
Medicamentos que atuamos
Documentos Necessários
- Prescrição médica atualizada
- Relatório médico detalhado
- Resultado de exames relevantes
- Carta de negativa do plano
- Histórico do tratamento
Perguntas Frequentes
Os planos de saúde devem cobrir medicamentos administrados durante internação hospitalar ou em procedimentos ambulatoriais cobertos pelo plano. Após a Lei 9.656/98, medicamentos prescritos para condições cobertas têm amparo legal, mesmo que de alto custo.
Não. A Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa da ANS garantem a cobertura de quimioterápicos orais quando prescritos por oncologista para tratamento de câncer, independente do custo. A negativa é ilegal.
Em casos excepcionais, quando não há alternativa terapêutica disponível no país e há comprovação científica de eficácia, é possível obter autorização judicial para uso de medicamentos off label ou importados.
Sim. Além dos planos de saúde, é possível acionar o Município, Estado ou União para fornecimento de medicamentos do SUS ou de alto custo quando há necessidade comprovada e ausência de alternativa pelo sistema público.
Em casos urgentes com risco de vida, a liminar pode ser concedida em 24 a 48 horas. O juiz pode determinar a entrega imediata do medicamento, com multa diária pelo descumprimento.
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