Responsabilidade Civil e Erro Médico
Quando a negligência, imprudência ou imperícia de um profissional de saúde causa danos, você tem direito à reparação integral. Analisamos seu caso com rigor técnico e sensibilidade humana.
Quando buscar indenização por erro médico
A responsabilidade civil médica existe quando a conduta do profissional de saúde — seja por ação ou omissão — resulta em dano ao paciente que poderia ter sido evitado com os cuidados adequados.
É importante destacar que medicina não é ciência exata, e nem todo resultado indesejado configura erro médico. A análise técnica rigorosa do caso é fundamental para identificar se houve realmente desvio do padrão esperado de conduta profissional.
Nossa equipe trabalha com consultores médicos especializados para avaliar cada caso com precisão técnica, garantindo que você saiba, desde o início, quais são as reais possibilidades do seu processo.
Tipos de casos que atendemos
Tipos de Indenização
- Danos morais
- Danos estéticos
- Lucros cessantes
- Danos materiais
- Pensão mensal vitalícia (em casos graves)
- Despesas médicas extras
Perguntas Frequentes
Erro médico é a conduta profissional inadequada que resulta em dano ao paciente por imprudência (agir sem cautela), negligência (deixar de fazer o necessário) ou imperícia (falta de habilidade técnica). Nem todo resultado negativo de tratamento constitui erro médico.
Sim. Hospitais e clínicas respondem objetivamente pelos danos causados por seus funcionários e prestadores de serviço. A responsabilidade pode ser solidária entre o médico e a instituição.
O prazo prescricional para ações de reparação de danos por erro médico é de 3 anos a partir da data em que o paciente tomou conhecimento do dano. Em alguns casos específicos, o prazo pode ser diferente.
A prova é feita principalmente através de prontuário médico, exames, laudos periciais e testemunhos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) pode ser acionado para investigação disciplinar paralela.
Sim. Mesmo que a vítima se recupere completamente, é possível pleitear indenização por danos morais, danos estéticos e despesas médicas extras decorrentes do erro. Dor, sofrimento e abalo psicológico são indenizáveis.
Não é obrigatório, mas pode ser recomendável. A representação ao CRM (Conselho Regional de Medicina) é uma via administrativa que pode resultar em punição disciplinar ao médico, mas não garante indenização.
Acredita ter sido vítima de erro médico?
A análise inicial é confidencial e gratuita. Conte-nos o que aconteceu.